Por ser reincidente não beneficiou de amnistia pela visita do Papa Francisco a Portugal
O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) publicou, esta terça-feira, o acórdão referente ao recurso apresentado por Sérgio Conceição, a propósito da pena de 30 dias de suspensão aplicada pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol, e considerou-o “totalmente improcedente”, confirmando, assim, “a decisão condenatória recorrida”.
Em causa estão ocorrências no jogo entre o FC Porto e o Casa Pia da pretérita edição do campeonato. O treinador portista, que trocou palavras mais acesas com o então adjunto dos gansos, Vasco Matos, terá, igualmente, que pagar a multa de 10.200 euros com que foi sancionado.
“O Colégio Arbitral decidiu não aplicar ao presente processo o disposto no artigo 6.º da Lei n.º 38-A/20023, de 2 de agosto, encerrando o processo por amnistia, por entender que se verificava a exceção prevista na alínea j do artigo 7.º do mesmo diploma legal, ou seja, atento o facto de o arguido e aqui demandante ser reincidente”, pode ler-se ainda no acórdão.