Sócios do FC Porto são chamados a reunir hoje no Dragão para deliberar sobre a proposta de alteração da lei fundamental do clube.
Hoje é um dia importante para o FC Porto, cujos associados se reúnem em Assembleia-Geral, a partir das 21 horas, para deliberar sobre a proposta de alteração dos estatutos do clube. O
documento, que desde o início do mês pode ser consultado no site dos dragões, foi elaborado pelo Conselho Superior e sugere mudanças em diferentes aspetos, mas sobretudo no processo eleitoral. A grande maioria das alterações está resumida no topo da página e dois pontos têm dominado um enorme debate no universo portista: o direito de voto passar a estar acessível só ao fim de dois anos de filiação sénior (atualmente basta um) e a possibilidade de as eleições poderem ser realizadas “até junho”, em vez de abril.
Note-se que, se aprovados, os novos estatutos entram em vigor no imediato e vão nortear as eleições de 2024.
Espera-se assim uma das reuniões magnas mais concorridas dos últimos anos. Os associados devem dirigir-se ao P1 (por onde entram os autocarros das equipas) e serão encaminhados para um auditório, próximo da zona dos balneários e da área das famílias, com capacidade para cerca de 400 pessoas – não é o local onde se realizam as conferências de Imprensa, onde só podem estar pouco mais de 100 pessoas. Nenhum sócio pode ficar à porta por questões de espaço, pelo que, se a afluência assim justificar, terá de ser escolhido outro espaço para a AG, o que não será difícil de encontrar nas infraestruturas do clube.
Se a votação é feita na globalidade do documento ou ponto por ponto, será algo a determinar e anunciar na própria AG, mas é garantido que são necessários dois terços (75%) de votos favoráveis para aprovar qualquer alteração dos estatutos. Por outro lado, se a reunião se prolongar noite dentro e não for possível discutir tudo hoje, salvaguarda-se a possibilidade de a AG ser suspensa e retomada noutro dia.
Principais propostas de alteração dos estatutos
Artigo 7.º
SAD sempre do clube
Obriga o clube a deter “sempre, direta ou indiretamente (…)” a maioria do capital social da SAD.
Artigo 14.º
Novo sócio tem de ser proposto por outro
Os novos sócios têm de ser referenciados por um associado com 12 meses de categoria sénior.
Artigo 26.º
Dois anos para votar
Passam a ser necessários dois anos ininterruptos na categoria sénior para poder votar; ou dois consecutivos, sendo um júnior e outro como sénior.
Artigo 27.º
Quotas atualizadas pelo IPC
O valor das quotas é atualizado anual e automaticamente com base na variação homóloga do Índice de Preços no Consumidor, divulgado pelo INE em julho.
Artigo 45.º
Conflito de interesses
Acrescenta o “manifesto interesse do clube” ao parecer do Conselho Fiscal e Disciplinar (CFD) na possibilidade de os titulares dos órgãos sociais fazerem negócios com o FC Porto.
Artigo 51.º
Período eleitoral
As eleições podem ocorrer “até ao mês de junho” e o anúncio da data cabe ao presidente da mesa da AG.
Artigo 53.º
Voto eletrónico e à distância
Sempre que garantidas todas as condições, pode ser possível votar nas Casas do FC Porto, assim como eletronicamente ou por correspondência.
Artigo 64.º
Quinze anos para ser presidente
Dita 15 anos de sócio para o presidente da Direção (em vez de 10) e 10 para os vices (em vez de cinco).
Artigos 75.º e 76.º
Apoio a Casas e GOA
Viabiliza apoio, incluindo financeiro, às Casas do FC Porto e aos Grupos Organizados de Adeptos.
Fonte: Jornal OJOGO