Em causa suspensão de 45 dias proferida pelo CD em março
O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) deu provimento a uma providência cautelar apresentada por Francisco J. Marques, direitor de comunicação do FC Porto, sobre uma suspensão de 45 dias que lhe foi aplicada pelo Conselho de Disciplina da FPF em março último, além de uma multa de 7.854 euros.
“Julgar procedente o pedido formulado pelo Demandante, decretando-se, em consequência disso, por ser adequada e proporcional, a providência de suspensão da sanção disciplinar aplicada ao Demandante, por deliberação da Seção Profissional do Conselho de Disciplina da Entidade Demandada, vertida no Acórdão proferido no dia 19-03-2024, que aplicou ao Demandante uma sanção de suspensão por 45 dias no âmbito do Processo Disciplinar n.º 70 (23-24), até que se verifique o trânsito em julgado de decisão que venha a ser proferida a final em sede de pedido
de arbitragem necessária”, pode ler-se no acórdão do TAD, que irá agora julgar o respetivo recurso sobre a decisão.
O processo disciplinar surgiu na sequência de declarações de Francisco J. Marques relacionadas com a arbitragem da visita do FC Porto a Arouca, na 21.ª jornada, tema igualmente abordado pela conta FC Porto Media, no X, e pela newsletter Dragões Diário.