No dia 13 de Março de 1928 foi atribuído ao FC Porto o
estatuto de Instituição de Utilidade Pública.
Com efeito, foi nessa data publicado no “Diário do Governo”,
ll Série, n.º 63-Ministérios das Finanças e da Instrução Pública-Secretaria Geral, o decreto
que declarou oficialmente o Futebol Clube do Porto como Instituição de
Utilidade Pública.
Estava-se no tempo da primeira presidência do Dr. Urgel
Horta à frente dos destinos do FC Porto, e no seguimento do pedido feito ainda
na presidência de Sebastião Ferreira Mendes. Ficando ligados ao caso vários
nomes, quão se pode ver pelo que ficou registado na História do Futebol Clube
do Porto escrita por Rodrigues Teles, em seu 1.º volume (embora, apesar de no texto inicial ter indicado a data correta, o primeiro
historiador do FC Porto depois se tenha equivocado e, em gravura, ao fundo, na página seguinte à
respetiva narrativa, refira como tendo sido a 19 de março de 1932).
Sobre o mesmo acontecimento, volvidos anos, foi essa mesma ocorrência
especial narrada também na revista Dragões de dezembro de 1989, com imagem do
decreto publicado a 13 de março de 1928, em peça escrita por Joaquim Dias (aí também induzido em erro, numa parte, pelo lapso de Rodrigues Teles), como se pode ler.
Isso mesmo, com as respetivas datas corretas, consta nos ESTATUTOS DO FUTEBOL CLUBE DO PORTO, logo no seu
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
(Denominação)
1. O Futebol Clube do Porto, fundado na cidade do Porto em
28 de Setembro de 1893, data em que iniciou a sua actividade, é um clube
desportivo, constituído como pessoa colectiva de direito privado de carácter
associativo e declarado instituição de utilidade pública pelo seu alto
contributo para o desenvolvimento da actividade desportiva, desde 13 de Março
de 1928.
Armando Pinto
((( Clicar sobre as imagens )))
Este artigo foi originalmente publicado neste site