O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol decidiu abrir um processo disciplinar a Samaris na sequência do lance que envolveu o benfiquista e Diego Ivo, jogador do Moreirense. O caso foi remetido para o CD da FPF pela Comissão de Instrutores da Liga (CIL) que entendeu não abrir um auto de flagrante delito. Contudo, a comunicação da CIL apenas chegou à Federação após a realização da reunião de ontem do Conselho de
Disciplina, pelo que nenhuma decisão relativamente ao grego consta do mapa de castigos desta semana. O facto de se tratar de um processo disciplinar volta a expor o grego à possibilidade de ser punido ao abrigo do artigo 151 do Regulamento Disciplinar, que pune as agressões de jogadores contra outros jogadores e que prevê uma moldura penal que oscila entre o mínimo de um e o máximo de dez jogos.
A decisão de avançar para o processo disciplinar foi tomada levando em consideração as informações que o CD recolheu junto do árbitro da partida e que terá dito não ter visto a agressão do grego a Diego Ivo. Recorde-se que, na semana passada, o CD decidiu não avançar com o processo disciplinar a Samaris e Jonas após denúncia do Sporting em relação a lances ocorridos no Benfica-FC Porto precisamente porque o árbitro do clássico informou ter visto os lances e optado pela não punição dos mesmos.