TERMOS E CONDIÇÕES DE TRANSMISSIBILIDADE LUGAR ANUAL FC PORTO
ÉPOCA 2017/2018
A Transmissibilidade do Lugar Anual, quando, por qualquer razão, o respetivo titular não se possa deslocar ao Estádio do Dragão, é uma relevante vantagem para os Sócios mas implica o cumprimento dos Presentes Termos e Condições de Transmissibilidade (“TCT”), que garante a igualdade de tratamento entre os Sócios do Futebol Clube do Porto (“FC Porto”).
A. CONDIÇÕES GERAIS:
1. Os presentes TCT de Lugar Anual definem as regras que regulam o acesso e utilização do Lugar Anual 2017/2018 do FC Porto;
2. A Aquisição de Lugar Anual é exclusiva para Sócios do FC Porto, sendo as tipologias do Lugar Anual e benefícios associados devidamente enquadrados por via dos Estatutos do FC Porto;
3. A aquisição e utilização do Lugar Anual pressupõe a leitura, conhecimento e aceitação do disposto nos presentes TCT;
4. O FC Porto reserva-se o direito de proceder à alteração dos presentes TCT, de forma livre e em qualquer momento, sendo o seu texto integral atualizado publicado no site oficial do FC Porto;
5. O presente TCT não invalida o cumprimento das Condições de Acesso e Permanência do Estádio do Dragão ou quaisquer outros Regulamento ou Condições de utilização deste.
B. CONDIÇÕES ESPECIFICAS:
1. Os Sócios detentores de Lugar Anual nas Bancadas Superior, Arquibancada e Lateral poderá transmitir o seu lugar mediante condições abaixo indicadas:
i. No caso dos Sócios detentores do Lugar Anual terem idade compreendida entre os 3 e 9 anos (inclusive) poderão ceder o seu lugar a adeptos do FC Porto com idades compreendidas entre os 3 e os 9 anos (inclusive);
ii. No caso dos Sócios detentores do Lugar Anual terem idade compreendida entre os 10 e os 17 anos (inclusive) poderão ceder o seu lugar a adeptos do FC Porto com idades compreendidas entre os 3 e os 17 anos (inclusive);
iii. No caso dos Sócios detentores do Lugar Anual terem idade compreendida entre os 18 e os 25 anos (inclusive) poderão ceder o seu lugar a adeptos do FC Porto com idades compreendidas entre os 3 e os 25 anos (inclusive);
iv. No caso dos Sócios detentores do Lugar Anual terem idade superior a 25 anos, exceto Sócios Séniores de Categoria Reformado, poderão ceder o seu lugar a qualquer adepto do FC Porto;
v. No caso de Sócios Séniores de Categoria Reformado detentores de Lugar Anual poderão ceder o seu lugar a adeptos com idades compreendias entre os 3 e os 17 (inclusive) ou a Sócios com a mesma Categoria de Sócio;
2. Os Sócios detentores de Lugar Anual nas restantes Bancadas poderão transmitir o seu lugar a qualquer adepto do FC Porto.
C. INCUMPRIMENTO:
1. O FC Porto reserva-se o direito de tomar todas as providências que entenda necessárias para salvaguarda dos seus direitos no caso de incumprimento ou de tentativa de incumprimento dos presentes TCT, podendo inclusive impedir o acesso ao Estádio do Dragão em dia de jogo.
Por via dos seus Serviços, o FC Porto está preparado para auxiliar todos os Sócios com as informações sobre o presente tema, bem como sobre as melhores condições de regularização e ajuste de eventuais situações irregulares.
Os esclarecimentos aos Sócios far-se-ão, presencialmente, nas moradas e horários dos Serviços FC Porto, através das suas lojas, disponíveis em www.fcporto.pt/pt/loja/onde-estamos/Pages/onde-estamos.aspx, destacando o FC Porto que a Loja do Associado do Estádio do Dragão se encontra aberta todos os dias, entre as 10h00 e as 19h00.
E, remotamente, através do serviço de atendimento telefónico (225 083 352) ou através do correio eletrónico [email protected].