A invasão de campo por um adepto do FC Porto e agressão a Pizzi, em cima do minuto 90, vai valer uma dura multa ao FC Porto, mas a sanção a aplicar pelo Conselho de Disciplina pode ter um alcance superior e culminar num período de jogos à porta fechada, entre o mínimo de um e o máximo de três. Esta é a leitura geral do Regulamento Disciplinar, no seu Artigo 179. Mas a leitura específica dos vários pontos e casos obriga a uma interpretação dos juristas do CD da FPF. Tudo porque o Regulamento fala dos danos causados no jogo pela invasão e agressão em causa, nomeadamente no tempo de paragem ou atraso no reinício do mesmo.
Ora, o jogo no Dragão já estava parado, por causa de uma confusão iniciada por Tiago Pinto, que pontapeou a bola para atrasar o reatar da partida. Marega empurrou depois o diretor-geral do futebol profissional do Benfica e gerou-se uma confusão que custou alguns minutos ao jogo. A invasão do adepto portista ocorreu durante essa paragem, o que significa, em primeira instância, que não foi ela a determinar a paragem do jogo. Aparentemente também não atrasou o seu recomeço, mas isso também será Jorge Sousa a clarificar no relatório entretanto elaborado.
Uma lesão grave do agredido também configura sanção pesada, mas esse não parece ser o caso de Pizzi, que foi empurrado com violência, mas não apresentou mazelas, pelo menos por enquanto. Fora destas disposições, há pontos que remetem imediatamente para a sanção de jogos à porta fechada, mas todos os do Regulamento Disciplinar da Liga falam do tal prejuízo causado ao jogo, de forma direta ou indireta. Essa será sempre uma situação passível de interpretação. E qualquer decisão tomada será objeto de recurso.
Em matéria de castigos, Luís Gonçalves também não deve escapar sem alguns dias de suspensão. Mas o diretor-geral do futebol do FC Porto foi expulso pela primeira vez este ano e isso pode servir de atenuante.
Fonte: OJogo.pt