As “Macacadas” do IPDJ acabaram.
Chegaram ao fim as “macacadas” montadas pelo IPDJ, com o líder dos SuperDragões, Fernando Madureira, a ser ILIBADO DE TODAS AS ACUSAÇÕES, segundo sentença proferida há momentos no Tribunal Judicial da Comarca do Porto.
O IPDJ tinha castigado Fernando Madureira, em Novembro de 2017, com uma sentença de seis meses de proibição de frequentar recintos desportivos e uma multa pecuniária de 2.600 euros, no caso do “Cântico da Chapecoense”
A defesa do líder da claque azul e branca, a cargo do Dr. Nuno Cerejeira Namora, tinha, durante o julgamento, “arruinado”, ponto por ponto, os motivos pelos quais o organismo estatal requeria a sua condenação, tendo sido a decisão ouvida sem grande surpresa – quer pelos advogados, como pelo acusado.
Fez-se justiça!
Factos
O Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ) puniu, em Novembro de 2017, Fernando Madureira, líder da claque portista SuperDragões, devido a cânticos que aludiam à queda do avião do clube brasileiro ‘Associação Chapecoense de Futebol’, como forma de hostilizar o benfica, num jogo de andebol entre os dragões e encarnados realizado a 12 de abril de 2017.
A acusação referia que o cântico – “ai quem me dera, que o avião da Chapecoense fosse do benfica” – foi entoado «durante todo o encontro» disputado no Dragão Caixa, que terminou com a vitória do FC Porto por 30-27.
Dos autos constavam, ainda, a “suposta” confissão do arguido no “crime” que lhe era imputado – tendo essa confissão sido considerada como atenuante para uma «pena mais leve» -, para além de incluir o relatório das forças policiais presentes no recinto do jogo, que, segundo o despacho de condenação do organismo estatal, indicava que «o arguido tinha entoado o cântico de que era acusado».
Recurso e argumentos
Fernando Madureira recorreu da sentença, que teve efeitos suspensivs imediatos e, durante o julgamento, com a defesa do líder da claque a ser protagonizada pelo Dr. Nuno Cerejeira Namora, ficaram provadas as incongruências (melhor seria dizer as “mentiras”…) a que o IPDJ recorreu para castigar Fernando Madureira.
» a confissão que não existiu
Na condenação do IPDJ consta que «deste modo, admite o Arguido que praticou os factos de que vem acusado».
Conclusão falsa porquanto que, na fase preliminar do Processo de Contraordenação, NUNCA o arguido confessou ter praticado os actos de que foi acusado, tendo ressalvado a sua inocência ao longo de toda a sua defesa.
» as Forças Policiais desmentem IPDJ
O relatório policial aos factos descritos foi elaborado DOIS DIAS após a realização do jogo de andebol. Esse relatório foi um dos pontos fortes tido em conta na condenação de Fernando Madureira, porque nele foi referido, pelo agente policial presente no pavilhão, «que o Cântico foi efectuado por toda a claque dos Super Dragões».
Entendeu, por isso, o IPDJ que, como líder da claque e responsável pelos cânticos “ensaiados” pela claque, Fernando Madureira teria também entoado o cântico referido. Este argumento é totalmente falso.
Em pelo julgamento, no Tribunal Judicial da Comarca do Porto, quer o agente que elaborou o relatório, quer o seu chefe hierárquico, chamados pela defesa do arguido como testemunhas, NEGARAM TER VISTO Fernando Madureira entoar o cântico pelo que era acusado.
» a Mentira Sustentada do IPDJ
Como testemunhas, pela defesa do arguido, foram arroladas os responsáveis do IPDJ que elaboraram o Despacho que levou à condenação de Fernando Madureira.
Ouvida por video-conferência, a responsável pela elaboração do processo disciplinar continuou a reiterar que, «pelo visionamento das imagens» se constatava que o cântico tinha sido entoado pelo líder da claque.
A defesa “arruinou” esse argumento falacioso pois, nos diversos vídeos disponibilizados nos autos, «ficou demonstrado, de forma inequívoca, que o arguido jamais entoou o cântico pelo qual estava acusado».
A mentira tinha perna curta, mas mesmo assim, numa “teimosia” sem limites, a responsável do IPDj, continuava a afirmar, perante a estupefacção de todo o tribunal, que via naqueles vídeos Fernando Madureira a entoar o cântico.
Uma mentira repetida mil vezes, não passa a ser verdade, nem mesmo em tribunal.