Depois de na semana passada a Benfica SAD ter sido constituída arguida no processo e-Toupeira, os jornais Expresso e Jornal de Notícias trouxeram uma série de novidades sobre o assunto nas suas edições de fim-de-semana.
“Que passou se?”
O semanário Expresso noticiou que “o Ministério Público já tinha notificado duas vezes Luís Filipe Vieira e José Eduardo Moniz”, mas faltaram à chamada alegando doença e viagem para o estrangeiro, respectivamente.
Estas viagens para o estrangeiro e as “dores de costas” são sempre uma chatice em momentos como este. Algo me diz que não tardará muito para que Luís Filipe Vieira faça um retiro médico no estrangeiro. Quiçá para debelar alguns problemas de coluna…
Um ataque sem precedentes
No dia em que a SAD do Benfica foi constituída arguida foi emitido um comunicado que importa recordar.
Reparem no extraordinário título para o comunicado. Para o Benfica a decisão é “ilegal e inconstitucional”. E justificaram esta ideias de forma contundente.
Neste comunicado o Benfica considera a decisão do magistrado como um “desastre processual” e uma “afronta a Constituição, a Lei e os deveres funcionais do Procurador”. O Benfica considerou ainda que “a hierarquia do Ministério Público e os Juízes de Instrução Criminal são titulares do poder-dever de pôr termo a esta perversa, ilegal e discriminatória perseguição movida por alguns responsáveis ao Sport Lisboa e Benfica”.
Posto isto, a Benfica SAD avançou “com a imediata impugnação da constituição como Arguida e o competente pedido de incidente de suspeição sobre o Magistrado titular do inquérito”.
Resumindo:
Resumo da “teoria” benfiquista
1) O magistrado não percebe nada de leis e tomou uma decisão ilegal e inconstitucional.
2) Esta decisão afronta a Constituição, a lei e os deveres do procurador.
3) Existe uma perseguição movida pelo MP e por Juízes de instrução criminal contra os responsáveis do Sport Lisboa e Benfica.
4) Vão impugnar a decisão através de um pedido de incidente de suspeição ao Magistrado.
O “oficioso” em versão papel
Nada melhor para passar a propaganda encarnada do que o “oficioso” Abola. Na capa do dia seguinte ao anúncio da constituição de arguida da Benfica SAD, o jornal já passava a teoria da suspeição sobre o malandro do magistrado com um “Benfica aponta erros processuais e pede afastamento do magistrado”.
Mas não foi só na versão em papel do oficioso que a propaganda passou. Vejamos agora a versão televisionada da coisa.
O “oficioso” em versão televisionada
É muito boa a forma como AbolaTV mistura a realidade incontornável – Benfica SAD arguida – com a narrativa benfiquista versada por João Diogo Manteigas, o insuspeito “expert” em direito desportivo que tem assento regular nas emissões da Benfica TV, tal como o seu pai, o radialista João Diogo.
“Nunca sube que tínhamos um Paulo Gonçalves a trabalhar cá”
Na imagem anterior é possível verificarmos os três destaques colocados na peça da AbolaTV em que é citado o causídico encartilhado. Ora portanto, para João Diogo Manteigas, Paulo Gonçalves não passa de um funcionário da SAD, a administração da SAD não sabe de nada e o procurador não pode constituir assim a Benfica SAD como arguida.
Esta argumentação é desmontada na própria peça quando imagens de arquivo mostram Paulo Gonçalves a representar a SAD do Benfica em reuniões da Liga. Recordo que estamos a falar do mesmo sujeito que representa a SAD do Benfica na UEFA, LIGA, FPF e inclusivamente já representou Luís Filipe Vieira na reunião de presidentes da Liga.
Quem deve ter adorado este comunicado e a intervenção dos encartilhados benfiquistas é Paulo Gonçalves, que neste momento é quase um leproso lá para as bandas da Luz. Reparem que o próprio comunicado da Benfica SAD diz:
Não faltará muito para Luís Filipe Vieira vir a terreiro dizer que “nunca sube que tinhamos um Paulo Gonçalves a trabalhar para a SAD do Benfica”…
Lá se foi a teoria da treta
Na sua edição de ontem, o Jornal de Notícias noticiou que o pedido do Benfica para afastar o magistrado foi “liminarmente rejeitado” pelo superior hierárquico do Ministério Público que “entendeu não existir fundamento para retirar a investigação ao procurador”.