O FC Porto foi multado pela FIFA no valor de 44 mil euros e recebeu ainda uma advertência por infrações relativas a passes tripartidos – “influência dos fundos”, como se poder ler no comunicado do organismo que rege o futebol mundial – e por prestar informações incorrectas junto do Transfer Matching System (TMS), onde todas as transferências são registadas.
O Comité de Disciplina da FIFA considera que os dragões infringiram o regulamento relativo a transferências ao registar contratos que “permitiram que os fundos influenciassem a independência do clube nessas matérias”. “O Comité de Disciplina da FIFA considerou que o clube violou o art. 18, alínea 1, da edição de 2012 das ‘Normas para o estatuto e transferências dos jogadores’ por ter celebrado contratos que permitiram que uma terceira parte influenciasse a independência e as políticas do clube em assuntos relacionados com transferências”, pode ler-se no comunicado.
Relativamente ao segundo ponto, sobre informações incorretas colocadas no TMS no que toca a uma transferência, não é especificado qual foi o negócio. Apenas que foi violado o artigo 4, parte 2, do anexo 3 das “Normas para o estatuto e transferências dos jogadores”, onde se lê que “no caso de uma transferência internacional ambos os clubes devem, de forma independente, submeter a informação e, se for caso disso, fazer o upload de certa documentação sobre a transferência no TMS assim que o acordo seja formalizado.”
O FC Porto foi notificado esta terça-feira, depois de uma investigação da FIFA TMS, a entidade responsável por supervisionar o funcionamento das transferências mundiais, que decretou então uma multa e uma advertência aos campeões nacionais.