PORTO «« (2-1 »» CHELSEA !…
Árbitro: Mateu Lahoz (Espanha)
LIGA DOS CAMPEÕES, jogo em 29/09/2015.
Com o cenário ideal, (Dragão cheio)
Iniciou-se a partida,
Houve apoio até ao final
De toda a nossa torcida !
Chelsea o golo procurava,
Mas Casillas diz presente !
Duas vezes cedo o negava, (6′ e 13′)
Quando já era iminente !
O jogo ia equilibrado
E muito bem disputado,
Com o árbitro inclinado…
Para o Chelsea bem virado !
Abençoada recarga (39′)
Que André André efectuou !
Ocasião p’ró Chelsea amarga…
Nosso povo delirou !
Houve desconcentração,
Num livre que é bem marcado. (45’+ 2′ – William)
Surge em má ocasião…
Meio-tempo estava jogado !
Quando a bola foi chutada,
Casillas não a viu partir.
Defesa nem foi tentada…
E a culpa quis encobrir !
Com mais vontade reentramos,
Era por todos visível.
Cedo de novo marcamos… (52′-Maicon)
E a vitória já era crível !
O árbitro Mateu Lahoz,
P’ró Chelsea esteve inclinado,
Ia sendo nosso algoz
Se o penalti tem marcado ! (90’+1′)
Ele só não o assinalou,
Porque não o viu com certeza,
Pois como ele apitou…
Até nos causou estranheza !
Não viu o que o Marcano fez, (braço na bola)
Por isso nada marcou !
Houve “justiça” esta vez…
E os seus erros compensou !
O PORTO o Chelsea venceu,
Fruto de boa actuação,
A vitória mereceu…
Houve festa no Dragão !
Mourinho bom treinador,
Fez tudo para não perder !
PORTO com muito labor
Não deixou isso acontecer !
Viu-se a chama do Dragão,
Chelsea já estava avisado.
Mas não esperava não…
Sair no fim derrotado !
Mais uma noite de glória,
Que outras noites nos lembrou !
Assim se constrói a história
Que o Museu eternizou !
Números foram escassos,
Porque alguns golos falhamos.
Causamos-lhes embaraços,
Pois com mais garra jogamos !
Nosso duo maravilha, (Ruben Neves e André André)
Tem o sêlo de sucesso,
Lindo caminho ele trilha…
Muita humildade lhe peço !
O Aboubakar é um espanto,
Muito futebol respira,
Ele acode a todo o canto…
Toda a gente o admira !
Mister merece elogios,
Porque o onze armou bem !
Assim não houve assobios,
Pois não enervou ninguém 1
De. POETA AZUL.
30/Setembro/2015.
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