O FC Porto comunicou à CMVM que António Oliveira passou a ter 7,34% do capital e dos direitos de voto daquela sociedade.
Eis o comunicado
«Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 16.º e 17.º do Código dos Valores Mobiliários e no artigo 2.º do Regulamento da CMVM n.º 5/2008, o Conselho de Administração da Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD informa o mercado e o público em geral que recebeu de António Luís Alves Ribeiro de Oliveira a seguinte comunicação, que a seguir se transcreve.
“Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 16.º e 17.º, ambos do Código dos Valores Mobiliários, e no artigo 2.º-A do Regulamento da CMVM n.º 5/2008, todos na sua redação à presente data, e na sequência da conversão, aprovada na Assembleia Geral da Sociedade no dia 12 de Novembro de 2015, de 7.500.000 ações preferenciais sem voto, emitidas pela Sociedade, em ações ordinárias, venho comunicar que me passou a ser imputável, nos termos do artigo 20.º do Código dos Valores Mobiliários, um total de 1.651.730 direitos de voto inerentes a 1.651.730 ações representativas de 7,34% dos direitos de voto e do capital social da Sociedade, incluindo, para além dos 1.650.750 direitos de voto inerentes a 1.650.750 ações representativas do capital social da Sociedade de que sou titular, 980 direitos de voto inerentes a 980 ações ordinárias representativas do capital social da Sociedade da titularidade de Francisco António de Oliveira.“