O Tribunal da Relação do Porto decidiu, esta quarta-feira, manter em prisão preventiva o arguido Fernando Madureira, ex-lider dos Super Dragões conhecido por “Macaco”, e libertar Hugo Carneiro, conhecido como “Polaco”, na Operação Pretoriano.
A decisão do Tribunal da Relação foi proferida em resposta a um recurso, dos advogados de defesa, contra a decisão proferida pelo Juízo de Instrução Criminal do Porto.
Fernando Madureira e Hugo “Polaco” estão presos desde 7 de fevereiro, no âmbito da Operação Pretoriano que investiga os incidentes ocorridos numa Assembleia Geral (AG) extraordinária do F. C. Porto. O MP sustenta que a claque Super Dragões pretendeu “criar um clima de intimidação e medo” na AG de 13 de novembro de 2023 para que fosse aprovada a revisão estatutária, “do interesse da atual direção” azul e branca.
A 31 de janeiro, a PSP deteve 12 pessoas, incluindo dois funcionários do F. C. Porto e o líder dos Super Dragões, Fernando Madureira. “Macaco”, “Polaco” e “Catão”, ficaram presos preventivamente, sendo que este último viu modificada a medida de coação para prisão domiciliária e encontra-se em casa.
Enquanto Madureira fica em preventiva pelo menos nos próximos meses, Hugo “Polaco” vai esta quarta-feira sair em liberdade, mas fica proibido de contactar elementos dos Super Dragões, além de outras medidas de coação. Aliás fica sujeito às mesmas medidas que foram aplicadas a Sandra Madureira, mulher de “Macaco”, que, a par dos outros seis arguidos, saiu em liberdade mas ficou proibida de contactar com qualquer interveniente do processo e qualquer elemento da direção dos Super Dragões, bem como aceder ou permanecer na sede dos Super Dragões ou em qualquer recinto desportivo onde se realizem eventos com a participação do F. C. do Porto.
Tal como Sandra, Hugo Carneiro “Polaco” também fica obrigado a apresentar-se três vezes por semana na esquadra da sua área de residência e ainda nos dias e horas em que decorram jogos nacionais ou internacionais que envolvam a equipa principal do F. C. Porto.
Outros três arguidos estão apenas proibidos de contactar com qualquer interveniente processual, à exceção de familiares diretos.
Estão em causa “crimes de ofensa à integridade física no âmbito de espetáculo desportivo ou em acontecimento relacionado com o fenómeno desportivo, coação e ameaça agravada, instigação pública a um crime, arremesso de objetos ou produtos líquidos e ainda atentado à liberdade de informação”, explicou a Procuradoria Distrital do Porto.