É diferente do que se passou em 2020. As próximas eleições do FC Porto, programadas para abril, vão decorrer no Estádio do Dragão, ao invés do Dragão Arena. Esta mudança deve-se à previsão de uma participação significativa dos sócios do clube.
O presidente da Mesa da Assembleia Geral do FC Porto, Lourenço Pinto, tomou a decisão. Esta novidade foi confirmada pelo jornal Record, que avançou com a data das eleições no clube: 27 de abril. O processo eleitoral vai ocorrer entre as 9 horas e as 20 horas desse sábado, que antecede o clássico com o Sporting.
A divulgação oficial desta mudança vai acontecer nesta terça-feira. Será feita através de dois jornais e no site oficial do FC Porto, conforme estipulado nos estatutos do clube.
Atualmente, os candidatos à presidência dos azuis e brancos para o período de 2024/2028 são Pinto da Costa, André Villas-Boas e Nuno Lobo.
O presidente da Mesa da Assembleia Geral, José Lourenço Pinto, partilhou no comunicado que: “Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 51.º, n.º 1, dos Estatutos do Futebol Clube do Porto e no artigo 2.º, n.º 1, do Regulamento Eleitoral (…) a Assembleia Geral Ordinária destinada a proceder à eleição dos órgãos sociais do Clube para o quadriénio 2024/2028 se realizará no próximo dia 27 de abril de 2024, no Estádio do Dragão, no Porto, entre as 9h00 e as 20h00.”
Conforme descrito nos estatutos do clube, as candidaturas aos órgãos sociais devem ser apresentadas até 30 dias antes da realização das eleições, ou seja, até 28 de março. Estas devem cumprir vários critérios, incluindo serem propostas por, pelo menos, 300 associados idóneos e em pleno gozo dos seus direitos, acompanhadas dos respetivos termos de aceitação.
As listas para a Mesa da Assembleia Geral, Direção e Conselho Fiscal e Disciplinar devem ser únicas e completas, com os nomes de todos os candidatos indicados 10 dias antes da eleição. Para o Conselho Superior, poderão ser apresentadas listas autónomas.
No que diz respeito ao estatuto do clube, é exigida a seguinte elegibilidade: Candidatos a Presidente da Mesa da Assembleia Geral devem ter pelo menos 15 anos de inscrição ininterrupta como associado sénior, enquanto que os candidatos a Presidente da Direção devem ter pelo menos 10 anos de inscrição. Os candidatos a outros cargos devem ter pelo menos 5 anos de inscrição ininterrupta.