O FC Porto perdeu dois processos no Supremo Tribunal Administrativo por causa de multas referentes a comportamentos dos seus adeptos. O primeiro caso refere-se ao FC Porto-Nacional, a 4 de março de 2017. O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) multou os dragões com 3673 euros por comportamento incorreto do público, ao que o clube recorreu para o Tribunal Central Administrativo do Sul, que deu razão aos azuis e brancos. A FPF decidiu então recorrer para o Supremo (decisão que já havia sido ratificada pelo Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), que deu razão à Federação.
O outro processo é referente a multas nos jogos FC Porto-Moreirense, a 15 de janeiro de 2017, e FC Porto-Sporting, a 4 de fevereiro, pelos mesmos motivos e de valores semelhantes. Os dragões recorreram para o TAD, que deu razão ao clube. A FPF decidiu então recorrer para o Tribunal Central Administrativo, que manteve a decisão do TAD, o que levou a Federação a recorrer para a última instância (Supremo Tribunal Administrativo), o qual deu razão à FPF.
A divergência é simples: sobre a responsabilidade. O FC Porto entende que não deve ser responsabilizado, ao passo que o Conselho de Disciplina considera haver relevância social e que os clubes não podem desresponsabilizar o comportamento dos seus adeptos.
Fonte: abola.pt