O procurador do Ministério Público pediu, esta quarta-feira de manhã no Tribunal de Guimarães, a absolvição do presidente do F. C. Porto, Jorge Nuno Pinto da Costa, no julgamento da Operação Fénix. O mesmo foi pedido para Antero Henrique, antigo vice-presidente portista.
A primeira sessão de alegações finais do megaprocesso que tem 54 arguidos, entre os quais a empresa de segurança privada SPDE, contou com a presença de Pinto da Costa. O líder portista chegou cedo e ouviu, já na sala de audiências, o representante do Ministério Público (MP) defender que não fica provada a existência de segurança privada ilegal.
Para que isso acontecesse, era preciso que os serviços feitos pela SPDE a Pinto da Costa e Antero Henrique fossem de acompanhamento e defesa, alegou o procurador. “Em nenhuma das situações se mostram os crimes, pelo que deverão os arguidos ser absolvidos”.
Recorde-se que Pinto da Costa está pronunciado pela prática de sete crimes de exercício ilegal de segurança privada na sequência dos serviços contratados à SPDE. Antero Henrique é acusado de seis. No início do julgamento, ambos negaram ter praticado qualquer crime. A versão do MP, agora, corrobora-o. À saída do tribunal, Pinto da Costa e o seu advogado, Jorge Cernadas, não quiseram prestar declarações.
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O mesmo acontece com os crimes de associação criminosa e, na maioria dos crimes, para Eduardo Silva, dono da SPDE. Segundo o procurador, “não há dúvida que a SPDE possuía uma rede” em formato “de pirâmide” que “atuava nos locais descritos”, mas isso “não significa que a atividade fosse ilegal”, pelo que “não vêm confirmados” os factos constantes da acusação, justifica.
Numas alegações finais com mais de duas horas, o representante do MP pediu que fossem considerados “não provados” grande parte dos factos pelos quais estão pronunciados os 54 arguidos. Em casos esporádicos de ameaças, coações e posse de arma, foi feita prova, considerou.
“Agressão provada”
O mais relevante facto que, na opinião do MP, fica provado, prende-se com a morte de Luís Miranda, jovem de 24 anos que morreu à porta da discoteca “Chic”, em Riba de Ave, na noite de 15 de março de 2015.
Já de madrugada, depois de ter sido expulso da discoteca, Luís foi intercetado pelos seguranças Jorge Ribeiro e Francisco Vasconcelos. Para além destes, estava a testemunha João Cardoso, amigo de Luís.
Tanto o amigo João Cardoso como o arguido Jorge Ribeiro disseram, em tribunal, que o segurança deu “um empurrão” a Luís em legítima defesa e que, na sequência da queda motivada pelo empurrão, Luís acabou por contrair ferimentos que levaram à sua morte.
Só que esta versão não convenceu o MP pois Jorge Ribeiro foi apanhado numa transcrição telefónica a dizer que deu “uma bombada” ao jovem. Para o procurador, uma “bombada” será “um soco ou uma chapada”. O que coincide com os ferimentos na boca que o jovem tinha quando foi assistido no Hospital.
Para além disso, quando intercetaram o jovem de carro, os seguranças “atravessaram o carro” à frente da viatura de Jorge Cardoso, amigo, o que, junto com a escuta da “bombada”, é “bastante para anular a legítima defesa” e considerar “provada” a prática do crime de ofensa à integridade física qualificada de que estão acusados Jorge Ribeiro e Francisco Vasconcelos, sendo que este está em parte incerta.
A versão do MP foi fortificada por Diana Mendes da Silva, advogada dos pais de Luís Miranda. “Não se pode deixar de considerar a perda da vida de um jovem na flor da idade que teve o seu funeral no dia em que fazia 25 anos”, realçou a causídica. Daí que “deverão proceder” os pedidos de indemnização por danos morais e patrimoniais constantes do processo, que totalizam 189 mil euros.
Texto: JN