FC Porto Multado em 3.060 Euros por ‘Tratamento Vergonhoso’ a Adeptos do Benfica na Taça de Portugal

O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol aplicou uma multa de 3.060 euros ao FC Porto, na sequência de uma queixa do Benfica relativa ao tratamento dos seus adeptos no Estádio do Dragão, durante um jogo da Taça de Portugal.
FC Porto Multado em 3.060 Euros por ‘Tratamento Vergonhoso’ a Adeptos do Benfica na Taça de Portugal

O Futebol Clube do Porto foi sancionado com uma multa de 3.060 euros pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF). A decisão surge na sequência de uma participação apresentada pelo Sport Lisboa e Benfica, que denunciou o que considerou um ‘tratamento vergonhoso’ e ‘humanamente degradante’ aos seus adeptos no acesso ao Estádio do Dragão, durante um jogo da Taça de Portugal.

A queixa do Benfica, tornada pública a 14 de janeiro de 2026, detalhava que os seus apoiantes foram ‘obrigados a descalçar-se sobre um chão molhado’, um procedimento que, segundo o clube da Luz, ‘não se encontra previsto em qualquer regulamento e que teve como único propósito a humilhação dos benfiquistas’, incluindo ‘várias pessoas de idade avançada’. Estes procedimentos de segurança, considerados desajustados e sem enquadramento regulamentar, terão provocado atrasos significativos, levando a que muitos adeptos só conseguissem aceder aos seus lugares já com a segunda parte do jogo em curso.

O incidente ocorreu no contexto de um clássico da Taça de Portugal, no qual o FC Porto eliminou o Benfica ao vencer por 1-0. No comunicado emitido na altura, o Benfica lamentou que este tipo de atuação fosse uma ‘prática reiterada sempre que o Sport Lisboa e Benfica disputa jogos neste estádio’, classificando o comportamento dos responsáveis de segurança do FC Porto como ‘absolutamente inaceitável’.

O Conselho de Disciplina da FPF é o órgão responsável por aplicar sanções disciplinares no futebol português, com base nos regulamentos em vigor, que abrangem a responsabilidade dos clubes pelo comportamento dos seus sócios, simpatizantes e adeptos. A multa de 3.060 euros reflete a avaliação do CD sobre a gravidade dos factos reportados e a infração das normas de conduta e segurança nos espetáculos desportivos.

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