Frederico Varandas Absolvido Novamente em Processo Contra a Honra de Pinto da Costa

O presidente do Sporting, Frederico Varandas, foi novamente ilibado de crimes contra a honra e reputação do falecido Jorge Nuno Pinto da Costa, com o tribunal a invocar a liberdade de expressão. A decisão, proferida pelo Tribunal Judicial da Comarca de Viseu, negou também todos os pedidos de indemnização civil.
Frederico Varandas Absolvido Novamente em Processo Contra a Honra de Pinto da Costa

O presidente do Sporting, Frederico Varandas, foi novamente absolvido de crimes contra a honra e reputação de Jorge Nuno Pinto da Costa, antigo líder do FC Porto. A decisão, divulgada na quarta-feira, 15 de julho de 2026, pelo Tribunal Judicial da Comarca de Viseu, através do Juízo de Competência Genérica de Santa Comba Dão, considerou que as declarações em causa estão abrangidas pelo exercício da liberdade de expressão, não gerando responsabilidade penal ou civil.

Em causa no processo estavam declarações proferidas por Frederico Varandas em maio de 2022, nas quais se referiu a Jorge Nuno Pinto da Costa, que faleceu em fevereiro de 2025, como “um corruptor ativo e alguém que deveria estar banido do dirigismo desportivo há décadas”. O tribunal entendeu que estas afirmações, atendendo ao contexto em que foram proferidas e ao enquadramento factual que lhes serviu de base, se inserem no âmbito do debate público e do direito constitucional à liberdade de expressão.

Esta não é a primeira vez que Frederico Varandas é ilibado em processos semelhantes. Em fevereiro de 2026, o Tribunal da Relação já tinha absolvido o presidente leonino do crime de difamação a Pinto da Costa, em sintonia com uma decisão proferida em julho de 2025 pelo Tribunal Local Criminal de Lisboa. Naquela ocasião, o tribunal também concluiu que as palavras utilizadas por Varandas estavam protegidas pelo direito à liberdade de expressão, na sequência de um recurso apresentado pela viúva do antigo dirigente portista. Adicionalmente, em janeiro de 2026, Varandas foi absolvido num processo em que chamou “bandido” a Pinto da Costa em 2020.

Para além da absolvição de todos os crimes, a decisão judicial mais recente negou igualmente todos os pedidos de indemnização civil formulados nos autos. O tribunal considerou ainda que as restantes declarações objeto do processo não puseram em causa a honra ou a reputação do FC Porto ou da sua SAD, ambos constituídos assistentes no processo.

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